1806

Nova Viçosa

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Prefeitura Municipal de
Nova Viçosa


Órgãos Municipais

Prefeitura Municipal de Nova Viçosa

Endereço

Avenida Oceânica, 3100 Bairro Abrolhos, 45920-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 99990-4592

+55 (73) 3208-1124

prefeito@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário (a) Romildo Sousa Machado
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Competência

Competência do Órgão



GABINETE DO PREFEITO

Endereço

Avenida Oceânica, 2994 Bairro Abrolhos 1, 45920-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00

Contatos

+55 (73) 3208-1124

prefeito@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


Luciana Sousa Machado Rodrigues

Competência

O Gabinete do Prefeito é órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, criado pela Lei Complementar 014/ 2006, que tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições legais, especialmente no relacionamento com o cidadão e com os segmentos da sociedade civil, no assessoramento administrativo e nas relações institucionais com os Poderes Constituídos, planejar, coordenar e executar a política de descentralização administrativa e a execução e a coordenação da publicidade de caráter informativo, educativo e de orientação social e da comunicação institucional inerentes ao Poder Executivo Municipal, bem como mobilizar e articular os esforços da Administração Municipal para a execução de projetos e ações prioritárias.



SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Endereço

Avenida Oceânica, 2994 Abrolhos I, 45920-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1124

secretaria.institucional@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
STÉLIO ANTUNES SAÚDE

Competência

Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS perpetuar a articulação com a Câmara Municipal de Vereadores, Órgãos e Entidades da Administração Estadual e Federal; Organizar e Coordenar a Realização de Cursos, Eventos, Seminários e outros estudos de interesse do Poder Executivo Municipal. -- Fonte: Lei Complementar Nº 052/2017.



PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL

Endereço

Av Oceânica , 2994 Abrolho I, 45920-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1124

procuradoria@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


JERRI ANTONIO CRESTAN

Competência

A PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL é a instituição que representa, como Advocacia Geral, o Município, cabendo-lhe defender o Município judicial e extrajudicialmente; Colaborar na redação de Projetos de Leis, Decretos e Regulamentos a serem expedidos pelo Prefeito; Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal; Minutar contratos, convênios, acordos, exposição de motivos ou outras quaisquer que envolvam matéria jurídica; Assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura; Representar o Município nas causas em que o mesmo for parte, autor ou réu assistente, oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou renunciar; Prestar ao Prefeito e aos Órgãos da Administração toda a assessoria jurídica, evitando conflitos ou contradições de interpretação de leis aplicáveis à Administração Municipal; Promover a cobrança judicial dos créditos Municipais; Orientar a realização de sindicância, inquérito, Processo Administrativo Disciplinar e Tributário. -- Fonte: Lei Complementar Nº. 014/2006.



CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Endereço

Avenida Oceânica, 3100 Abrolhos I, 45920-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1124

controle@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


Patrícia Saúde Soares

Competência

A CONTROLADORIA GERAL tem por finalidade assistir, direta e indiretamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos que sejam atinentes à defesa do patrimônio público e a transparência da gestão, por meio de atividades de controle interno, auditoria e assessoria, competindo-lhe normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; Exercer o Controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Verificar a adoção de providências para manutenção e recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliaria; Verificar e avaliar a adoção de medidas para quando for o caso, promover o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei complementar nº 101/00; Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais; Avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; Fiscalizar e avaliar a execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município; Realizar auditorias sobre a gestão dos Recursos Públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades publicas e privadas, bem como sobre a aplicação e subvenções e renúncia de receitas; Apurar dos atos ou fatos inquinados, formalmente apontados, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providencias cabíveis; Verificar legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, acompanhando sua execução; Acompanhar o controle externo na sua missão institucional e Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios. ----- Fonte: Lei Municipal nº 014/2006



SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Endereço

Avenida Oceânica, 2994 Abrolhos I, 45920-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1124

secfazenda@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
ROMILDO SOUSA MACHADO

Competência

Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA coordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil Municipal; Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública Municipal; Proceder a orientação fiscal e tributária; Administrar a Contabilidade Geral do Município; Coordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Município; Executar e registrar os atos e fatos da administração financeira e patrimonial do Município; Guardar e movimentar os valores municipais, bem como determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal; Manter atualizadas as Certidões Negativas referentes aos tributos federais e regularidade junto ao INSS e FGTS; Baixar instruções para o cumprimento da legislação tributária; Apreciar em primeira instância reclamações de contribuintes contra o lançamento de tributo ou a imposição de penalidade e Executar outras atividades correlatas. . Fonte: Lei Municipal nº 014/2006. .



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço

Rua Marechal Castelo Branco, 1000 Castelo - Distrito Posto Da Mata, 45928-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1124

saude@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
FIDELCINA CÉSAR DOS SANTOS

Competência

Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde; Superintender, orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico sanitárias da população; Assegurar a prestação de serviços médico odontológico e ambulatorial; Promover a integração das ações de saúde, saneamento básico e ambulatorial; Administrar as unidades de saúde do Município; Promover meios de combate à poluição, que, direta ou indiretamente, afetem a saúde da população; Coordenar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde em conjunto com os demais departamentos; Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Coordenar a operação do Fundo Municipal de Saúde. ?- Fonte: Lei complementar Nº 014/2006.



SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Endereço

Rua Pirapora, 16 Distrito De Posto Da Mata Esplanada, 45928-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1124

+55 (73) 9996-2069

secretariadeacaosocial@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
GEANNE CANDIDA BARROS DE MACEDO CARMINATTI

Competência

Compete a SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL criar mecanismos programáticos para as políticas públicas na área de promoção humana e bem estar social, que permitam à administração municipal planejar a Integração dos Cidadãos do Município; Promover o levantamento dos problemas sociais municipais, visando prevenir suas causas e executar ações dirigidas na sua maioria a seguimentos sabidamente excluídos do acesso ao emprego, renda, bens e serviços públicos; Orientar, promover, regular, controlar e supervisionar as atividades e programas destinados à melhoria das condições socioeconômicas da população, principalmente de promoção da política habitacional e de defesa civil; Colaborar na execução dos Programas Federais e Estaduais na área do bem estar social; Promover, elaborar e executar ações e programas mediante convênios contratados junto à União, Estado e entidades nacionais, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais; Atender preferencialmente à partir de critérios básicos adotado à famílias de baixa renda, populações situadas em áreas de risco, emergências sociais e calamidades públicas, associação com projetos de geração de emprego e renda, uso de tecnologias adequadas à região, integração da comunidade no planejamento e execução dos programas e projetos. -- Fonte: Lei Complementar Nº. 014-2006.



SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA

Endereço

Rodovia Br 418, Km 32, Trevo Da Fíbria, s/n Distrito De Posto Da Mata, 45928-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1124

agricultura@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
NIVALDO DA CRUZ SILVA

Competência

Compete a SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA fomentar o desenvolvimento dos setores da agricultura, da indústria e comércio, de serviços no âmbito do Município, adotando todas as medidas pertinentes; Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades agrícolas, industriais, comerciais, e de serviços, desenvolvidas no Município; Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento econômico do Município em consonância com as políticas estaduais e federais para os setores, visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos privados para a sua área rural e urbana; Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais, inclusive em infraestrutura, objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de agricultura, turismo, indústria, comércio e serviços; Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica diretamente ou em articulação com órgãos do Estado e da União, visando desenvolver ações voltadas à elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços comercializados; Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na agricultura, turismo, indústria, comércio e serviços; Fomentar o desenvolvimento do Comércio e Indústria no âmbito Municipal; Articular com os Órgãos Competentes do Estado e da União, as atividades comerciais e industriais; Realizar estudos para estabelecer prioridades na aprovação de projetos industriais, comerciais e de agropecuária; Divulgar informações relativas às potencialidades econômicas Municipais; Promover e coordenar as atividades que visem ampliar e aperfeiçoar as atividades econômicas do Município; Organizar eventos, feiras e promoções que visem o desenvolvimento e promoção da economia municipal; Organizar e executar um Plano Municipal de Fomento e apoio às atividades econômicas municipais; Participar, juntamente com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, de projetos de Promoção ao Desenvolvimento da Economia Municipal; Opinar sobre concessão de benefícios fiscais para projetos industriais a serem implantados no Município; Organizar, controlar e fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com a legislação aplicável; Manter registro atualizado das embarcações pesqueiras; Assistir e apoiar os pescadores; Orientar os sistemas de produção pesqueira em cativeiro; Manter cadastro organizado dos pescadores; Controlar e fiscalizar as atividades do mercado do peixe, peixarias e feiras livres que comercializem o pescado; Colaborar na fiscalização da observância do período de ?defeso?; Orientar os pescadores sobre os aspectos negativos da pesca predatória; Colaborar com os órgãos do meio ambiente na orientação da atividade sustentável; Orientar a fiscalizar as atividades pesqueiras nos manguezais; Assessorar o Prefeito em assuntos de atividades pesqueiras. --Fonte: Lei complementar Nº 014/2006 e Lei Complementar Nº 050/2016.



SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Endereço

Avenida Oceânica, 685 Centro, Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

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Sex
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industria.comercio@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
LAEDILSON SOUZA RODRIGUES

Competência

Compete a SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO promover, supervisionar as ações do Poder Executivo, com vistas ao fomento das atividades inerentes à Indústria e ao Comércio, bem como, executar os respectivos programas e projetos voltados à geração de empregos e à melhoria de vida da população Municipal; Cumprir as Políticas, Diretrizes e os Programas Gerais e Setoriais incluídos no Plano de Ação do Governo Municipal; Orientar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual, propondo os ajustes necessários; Manter permanente articulação com os Órgãos, Empresas e Entidades, em busca de captação de recursos; Sugerir e promover cooperação técnica e intercâmbio entre os diversos órgãos públicos nos três níveis de governo; Apoiar e incentivar as ações e atividades do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; Apoiar e incentivar as atividades de fomento à produção, industrialização e comércio; Executar as diretrizes, os planos e programas de fomento à agricultura e Pecuária; Estimular a organização de cooperativas e de outras organizações de objetivos sociais e participativos; Estimular a participação popular no controle, elaboração e fiscalização dos programas e projetos do governo; Apoiar os órgãos da Prefeitura na negociação de programas e projetos com vistas à captação de recursos para o Município; Exercer em colaboração com o Estado as atividades de fiscalização das atividades industriais e comerciais. --- Fonte: Lei Complementar Nº 050/2016.



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Endereço

Avenida Oceânica, 2994 . Abrolhos I, 45920-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

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08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

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+55 (73) 3208-1124

administracao@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
ROMILDO SOUSA MACHADO

Competência

Compete a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO executar as atividades de politica Administrativa da Prefeitura; Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, dos controles funcionais e dos demais assuntos de pessoal; Promover a realização de licitações para obras, serviços e materiais necessários às atividades da Prefeitura; Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material e equipamentos utilizados na Prefeitura; Receber, distribuir, controlar o andamento de processos e arquivar documentos da Prefeitura, através de Protocolo Geral; e Promover e executar o tombamento dos bens patrimoniais do Município. -- Fonte: Lei Complementar Nº. 014-2006.



SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Endereço

Praça Valdomiro Alves, 36 Centro, 45920-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

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Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1122

+55 (73) 3208-1124

turismo@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
CARLA BEATRIZ GONSALVES DUARTE

Competência

Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de turismo no Município; Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à Turismo no Município; Promover a integração das ações turísticas, culturais e esportivas; Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos, desportivos e artísticos; Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais, inclusive em infraestrutura, objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de turismo; e Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos no turismo. -- Fonte: Lei Complementar Nº. 014-2006.



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Endereço

Rua Inglaterra, 08 Secretaria Municipal De Educação .Centro, 45928-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1124

educacao@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Elenice Arruda de Lima

Competência

Compete a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS organizar e administrar atividades e ações de Ensino; Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais no Município; Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas a Educação; Instalar, manter e supervisionar os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino; Promover a integração das ações culturais e educacionais; Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos, desportivos e artísticos; Elaborar o plano municipal de educação no sentido de definir uma politica para o ensino infantil e fundamental; Organizar e administrar atividades e ações de Cultura, Esporte e Lazer; Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades culturais, artísticas e desportivas do Município; Administrar, conservar e dinamizar os espaços culturais, recreativos e desportivos do município; e Elaborar e executar programas recreativos, desportivos e artísticos. ------ Fonte: Lei Complementar Nº. 014-2006.



SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Endereço

Avenida Marechal Castelo Branco, sn Posto Da Mata, 45928-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1124

obras@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
ANTONIO GABRIEL RODRIGUES GONZALES

Competência

Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS elaborar, coordenar, executar e fiscalizar o plano de obras municipais; Fiscalizar o cumprimento das normas sobre uso e parcelamento do solo, obras, edificações e posturas municipais; Controlar e manter o uso de obras públicas e infraestrutura física; Promover e executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; Promover a execução de trabalhos topográficos; Executar as atividades relativas a prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza publica e cemitérios; Executar a politica de transporte urbano; Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município. - Fonte: Lei Complementar Nº. 014-2006.



Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização - Nova Viçosa/BA (Sede)

Endereço

Avenida Oceânica, 25 Praça Valdomiro Alves Centro, 45920-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1015

+55 (73) 9830-5723

tribut.novavicosa.ba@hotmail.com


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
Geovaldo de Oliveira Ferreira

Competência

O Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização, acompanhado por chefe de tributação designado, é órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, criado pela Lei Complementar 014/ 2006, pertencente a competência da Secretaria Municipal da Fazenda. Tem por finalidade observar os princípios constitucionais com relação aos tributos municipais, aplicar as determinações do Código Tributário Municipal, observar a aplicação das demais leis municipais e fazer cumprir suas determinações, atualizar a regulamentação da legislação pertinente ao recolhimento de tributos municipais, participar da elaboração de projetos orçamentários, participar da elaboração de projetos que envolvam a arrecadação de tributos municipais, acompanhar diariamente os procedimentos de fiscalização e arrecadação de tributos, promover a arrecadação e cobrança de impostos – taxas – contribuição de melhoria municipal, propor a revisão da planta de valores, elaborar calendário de arrecadação a ser submetido ao Secretário da Fazenda Municipal, promover a inscrição de dívida ativa e submeter a Procuradoria Geral Municipal aos processos administrativos e judiciais, entregar alvarás solicitados, prestar informações fiscais e expedir certidões, executar avaliações imobiliárias, prestar atendimento ao contribuinte, determinar diligências de natureza fiscal, fiscalizar comércios eventuais ou ambulante, fiscalizar prestadores de serviços comerciais e industriais, acompanhar autos de infrações e notificações, bem como apreender livros, documentos fiscais, bens e mercadorias, devidamente respaldado em lei.



Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização - Distrito de Posto da Mata

Endereço

.Avenida Marechal Castelo Branco, 2548 Sub-Prefeitura Castelo, 45928-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 9931-1202

postodamatatributacao@gmail.com


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
FABIANE FERREIRA NERES

Competência

O Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização, acompanhado por chefe de tributação designado, é órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, criado pela Lei Complementar 014/ 2006, pertencente a competência da Secretaria Municipal da Fazenda. Tem por finalidade observar os princípios constitucionais com relação aos tributos municipais, aplicar as determinações do Código Tributário Municipal, observar a aplicação das demais leis municipais e fazer cumprir suas determinações, atualizar a regulamentação da legislação pertinente ao recolhimento de tributos municipais, participar da elaboração de projetos orçamentários, participar da elaboração de projetos que envolvam a arrecadação de tributos municipais, acompanhar diariamente os procedimentos de fiscalização e arrecadação de tributos, promover a arrecadação e cobrança de impostos – taxas – contribuição de melhoria municipal, propor a revisão da planta de valores, elaborar calendário de arrecadação a ser submetido ao Secretário da Fazenda Municipal, promover a inscrição de dívida ativa e submeter a Procuradoria Geral Municipal aos processos administrativos e judiciais, entregar alvarás solicitados, prestar informações fiscais e expedir certidões, executar avaliações imobiliárias, prestar atendimento ao contribuinte, determinar diligências de natureza fiscal, fiscalizar comércios eventuais ou ambulante, fiscalizar prestadores de serviços comerciais e industriais, acompanhar autos de infrações e notificações, bem como apreender livros, documentos fiscais, bens e mercadorias, devidamente respaldado em lei



Ouvidoria Municipal

Endereço

Avenida Oceânica, 2994 Abrolhos I, 45920-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1124

ouvidoria.esic@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
Wina Silva e Silva

Competência

A Ouvidoria Geral do Município, é órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, criada pela Lei Complementar 531/ 2021, vinculada ao Gabinete da Prefeita. É responsável prioritariamente pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administração Pública Direta e Indireta, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública. É de competência do Ouvidor Geral atuar em defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, promover a cooperação e participação do usuário de serviços públicos na administração pública, acompanhar a prestação de serviços públicos, receber e analisar as manifestações encaminhadas, solicitar informações e encaminhar as manifestações direcionadas ao assunto específico, atendimento adequado ao público, promover a adoção de mediação e conciliação entre os usuários de serviços públicos e a administração pública, elaborar anualmente relatório dos serviços com informações consolidadas e sugerir melhorias no mês de Dezembro, ter linguagem clara e objetiva, reduzir a termo as manifestações verbalizadas, encaminhar as manifestações ao responsável requerido e efetuar as informações direcionadas.



SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Endereço

Avenida Oceanica, 90 Centro, 45920-000 Nova Viçosa/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (73) 3208-1562

+55 (73) 3208-1124

meioambiente@novavicosa.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
CARLA BEATRIZ GONSALVES DUARTE

Competência

Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições do Município relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; prover a tudo quanto respeita ao peculiar interesse do Município de Nova Viçosa e ao bem estar da sua população. A Secretária de Meio Ambiente incumbe assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.



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