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Nova Viçosa

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Prefeitura Municipal de
Nova Viçosa

Nota De Esclarecimento 25/05/2021

25/05/2021 às 20h06

Noticia

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO vêm por meio desta, esclarecer a população do Município de Nova Viçosa, sobre o teor do artigo 4º do Decreto 20441, de 02 de maio de 2021, do Governador do Estado da Bahia, que liberou as atividades letivas nas unidades de ensino, públicas e particulares, na modalidade semipresencial e estabeleceu que o respectivo retorno só poderá ocorrer na Regiões de Saúde cuja taxa de ocupação de leitos de UTI de COVID-19 se manter igual ou inferior a taxa de 75% (setenta e cinco por cento), por 05 (cinco) dias consecutivos observado os boletins epidemiológicos diários do Município. Deste modo, tendo em vista essas condicionantes, informamos que: A) A referência do Município de Nova Viçosa de UTI se concentra nas cidades de Teixeira de Freitas, Eunápolis e Porto Seguro, que atualmente operam com mais de 80% de ocupação nos leitos de UTIs. B) E que a Secretaria Municipal de Saúde recebeu um comunicado de alerta emitido pela SESAB/SUVISA/CIEVS sobre a presença das novas variantes P.1(Manaus) e B.1.1.7 (Reino Unido) nas cidades de Porto Seguro e Prado. Diante desse quadro, após uma avaliação do cenário epidemiológico atual do Município, concluímos pela impossibilidade do retorno das aulas nas escolas públicas municipais, mesmo que no modo semipresencial, uma vez que envolve nesse processo: alunos, pais, servidores da escola, os profissionais da educação, dentre outros. Destacamos que nesse momento, a prioridade do Município é a imunização dos profissionais da educação através da vacinação, o que já está ocorrendo de acordo à faixa etária. Portanto, essa retomada das atividades letivas só poderá ocorrer com controle maior da pandemia e redução nas internações hospitalares.